O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os consumidores da UE podem revender legalmente jogos e software baixados, anulando restrições nos contratos de licença de usuário final (EULAS). Esta decisão decorre de um caso entre o uso usado e o Oracle, estabelecendo o princípio de exaustão dos direitos de distribuição. Depois que um detentor de direitos autorais vende uma cópia que concede uso ilimitado, o direito de revender é estabelecido, independentemente das restrições de Eula.
Isso se aplica a jogos comprados através de plataformas como Steam, Gog e Games Epic. O comprador original pode vender a licença, permitindo que um novo comprador faça o download do jogo. No entanto, o vendedor deve tornar sua cópia inutilizável após a revenda para evitar a violação de direitos autorais.
O tribunal esclareceu que, embora o direito de distribuição esteja esgotado, o direito de reprodução permanece. No entanto, a reprodução é permitida para o objetivo pretendido do usuário legal, permitindo que o novo comprador faça o download e instale o jogo. Este direito não pode ser substituído contratualmente.
É importante ressaltar que a decisão não se estende às cópias de backup. A revenda de cópias de backup permanece proibida. Isso é consistente com decisões anteriores, como Aleksandrs Ranks & Jurijs Vasilevics v. Microsoft Corp .
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